* Antes de mais nada, já vou prevenir o leitor: senta que lá vem história. Hoje o post é um desabafo daqueles.
Um problema canino está prestes a virar um caso jurídico. E já está tirando o meu sossego. Como uma síndica acima de tudo jornalista, apoio o direito de expressão dos membros da comunidade residente no prédio e mantenho um veículo de comunicação com os moradores: um caderno que fica na portaria. Os porteiros não têm autorização para me perturbar com moradores querendo falar comigo ao interfone a qualquer hora do dia ou da noite. (Não sei porque raios as pessoas acham que os síndicos estão à sua inteira disposição. Olha, gente, os síndicos também têm vida própria, viu?) Quem quiser falar com a síndica, vai ter que escrever, e bem direitinho, o seu recado. Se for necessário, uma reunião é marcada. Senão, a resposta à dúvida, comentário, reclamação, sugestão vai vir ali mesmo, no caderno. Os moradores foram instruídos sobre como se comunicar: são obrigados a fazer identificação completa e com letra LEGÍVEL, porque eu não tenho obrigação de entender o garrancho de ninguém.
Digamos que as pessoas até que se disciplinaram a usar o veículo de comunicação e quem realmente quer falar comigo, escreve. Recentemente um morador registrou reclamação de barulho de latido vindo de um outro apartamento. Apurado e confirmado o fato, foi enviada uma advertência para que o novo morador, que tem um cão, dê um jeito no animal. Passado um tempo, outro morador registrou a mesma reclamação: latidos insuportáveis do apartamento vizinho a qualquer hora do dia ou da noite. Palavras dele: “basta abrir a porta que o cachorrinho já começa a latir”. Como foi reincidência, uma multa foi aplicada. Ah, pra quê? O dono do apartamento e do cão entrou em contato com a administradora para “se explicar” e quis falar comigo. Deixou recado verbal com o porteiro. Obviamente que não atendi. Mandei registrar no caderno. Orientação obedecida, atendi a pessoa. No meio da conversa, descubro que não é apenas um cão, mas dois. DOIS cães num apertamento de 31m2. Coitadinhos dos cachorrinhos. Fiquei com dó deles. Mas não do infeliz de seu proprietário, que é egoísta ao ponto de obrigar seus animais a morarem num cubículo e os deixar sozinhos por cerca de 10 horas diárias, enquanto vai trabalhar.
Gente, eu abri o regulamento do prédio e expliquei que, devido ao tamanho dos imóveis, só era permitido um animal por apartamento e que há a lei do silêncio que não é apenas regulamento do edifício, mas lei municipal. A pessoa, já naquela arrogância típica dos advogados (meus amigos advogados, não se ofendam, mas …), veio logo me dizendo: “esse item aí que diz que eu só posso ter um animal no apartamento eu rebato facilmente na justiça porque de acordo com o novo Código Civil blá blá blá” Ahhhhhh! Advogados deveriam aprender a falar e a escrever antes de abrir a boca e redigir o que quer que seja. Além de arrogantes, são pouco objetivos. E como se não bastasse cansar meus ouvidos com a ladainha da lei – que, na minha ignorância, nem sei se procede -
tentou me convencer a tirar a multa. Ahhhhhhhhhhhh de novo. “Claro que não retiro! Você não cumpriu o que está escrito no regulamento interno. Não estou perseguindo você e nem seus animais, mas o regulamento diz que em caso de barulho – seja piano, latido, conversa, música etc – dentro do horário de silêncio, multa deve ser aplicada. E foi.”
Continuando a saga canina, a pessoa disse que os animais estão passando por uma fase de adaptação e fizemos um acordo: que no prazo de um mês ela se empenharia em reeducar os bichos ao novo meio ambiente e os funcionários checariam com os vizinhos se o barulho diminuiria. Não havendo melhora ao fim do período, ela se comprometeu a contratar um adestrador profissional. Avisei que um comunicado seria enviado a todos os moradores dos dois andares para que as pessoas tenham ciência de que providências estão sendo tomadas.
Quando penso que o assunto está resolvido, a administradora me liga esta semana para me avisar que o tal sujeito foi pessoalmente até lá levar uma contestação de TRÊS páginas à multa de míseros R$ 30,00 . Fiquei indignada! Eu, com tantos afazeres muito mais importantes para tratar naquele prédio, ter dor de cabeça com um mala que perde seu tempo contestando uma mixaria dessa… pensei seriamente em renunciar ao cargo. Era tudo o que me faltava. Naquele prédio mora tudo quanto é tipo de gente: pobre, classe média, preto, branco, amarelo, faxineira, advogado, brasileiro, alemão, hetero, biba, concertista, modelo, engenheiro, doente mental alcoólatra. Faltava o mala sem alça que perturba a síndica.
Eu nem li o documento. Mas sei que ele termina com algo assim “… estudos da Sociedade Protetora dos Animais (ou algo semelhante) afirmam que as pessoas que possuem animais de estimação são mais felizes.” Gente, eu to aplicando multa por barulho e o dito cujo me vem com esse papinho de que animal de estimação faz bem pra saúde pra contestar a multa?!? Só advogado MESMO pra tentar justificar seu erro com essa conversinha mole, hein?!?! Faça-me o favor. Falei que não vou retirar essa multa e que é pro departamento jurídico da administradora responder com base na lei. Se tiver que partir pra acareação, eu vou fazer acontecer. Vou botar os dois reclamantes em frente ao morador com seus cãezinhos “adoráveis” para ver quem é covarde de voltar atrás no que escreveu. Ai de quem fizer isso.
E em conversas com amigos e parentes , decidi procurar a tal Sociedade Protetora dos Animais e expor o caso na próxima semana. Não seria o caso de maus-tratos abrigar dois cachorros num apartamento de 31m2 e deixá-los sozinhos por 10 horas diárias? Se esse sujeito quer usar a lei, eu também vou tentar usá-la. Em prol do bem-estar dos adoráveis cãezinhos, que não têm culpa de absolutamente nada.
* Sei que é feio pedir comentários em blog, mas desta vez, querido leitor, conto com sua opinião, sugestão e orientação jurídica (sim, meus amigos “arrogantes” queridos) para me ajudar a solucionar o problema da melhor maneira possível! A síndica agradece.